Para serem autores do seu discurso, os professores precisam construir mecanismos interiores que lhes permitam articular suas práticas de forma coerente, não só com seus valores pessoais, mas também com os valores e necessidades construídas socialmente; precisam ter pleno domínio do campo do conhecimento que irão transmitir; precisam ter condições intelectuais e materiais para analisar individual e coletivamente o trabalho realizado. Enfim, é preciso dar ao professor o reconhecimento e valorização profissional que merecem, e que vêm sendo subtraídos.
O professor enquanto funcionário público portador de relevante informação
de interesse social, tem que ter liberdade, direito e dever de expressar e
tornar públicas as informações que pertençam à esfera pública.
Mas o que há assim de tão perigoso em deixar as pessoas falarem, qual o
perigo dos discursos se multiplicarem indefinidamente? Onde está o perigo, diz
Michel Focault.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU em 1.948
no seu Artigo XIX diz que todo ser humano tem o direito à liberdade de opinião
e expressão; direito este, que inclui a liberdade de, sem interferências, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias, por
quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Portanto, temos o direito de nos expressar livremente e de buscar e
receber informações.
Norberto Bobbio defende que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam são direitos históricos, manifestos e
derivados em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas
liberdades contra velhos poderes, e nascidas gradualmente, não todos de uma vez
e nem de uma vez por todas.
A criação da Organização das Nações Unidas propiciou a compreensão de
que o direito à liberdade de expressão deve ser entendido como base para o
fortalecimento, valorização e consolidação dos regimes democráticos e
efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais, garantidos por
padrões e tratados internacionais reconhecidos por diversos países nas suas
Constituições.
O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das
Constituições democráticas modernas. A paz é o
pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos
do homem em cada Estado e no sistema internacional. Os direitos humanos são
fins que merecem ser perseguidos e que apesar do grande apelo, não foram ainda
todos eles reconhecidos. Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é
condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana ou para o
desenvolvimento da civilização. E toda associação política tem o objetivo da
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem, como a liberdade,
a propriedade, a segurança e a resistência à opressão, esta última, vista hoje,
como fenômeno coletivo e não individual.
Como
restabelecer a paz sem arroz, sem feijão, sem educação, tendo o grande apelo às
drogas e a prostituição como fonte de renda, etc.? Temos que a maior
insegurança no Mundo é a fome.
Paz, não se impõe por decreto. Trabalha-se e age-se pró-paz. Chegamos a um patamar de violência tal, que só a educação ou reeducação da sociedade poderá minimizá-la ou estancar esse processo de vez, e sendo a família a base da sociedade, então é a família que deve ser focada.
Somos uma sociedade doente porque abdicamos de uma educação responsável e de qualidade. E quando nos referimos à educação, é toda ela, a educação formal e informal. É um engano referir-se à sociedade como um veículo independente do "ser" que deve "ser humano". A sociedade somos todos nós e a família é o primeiro e principal núcleo social. É a família que deve ser protegida e velada, valorizada e mantida, para que construamos uma sociedade equilibrada, pacífica e solidária.
Com a chegada da paz, muralhas serão
derrubadas e caminharemos sem medo pelas ruas e praças, e nossas crianças e
jovens desfilarão alegres a caminho da Escola. Uma Escola segura.
Lucrecia