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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Um Delinquente no Planalto

 Percebendo seu derretimento político Bolsonaro voltou a acusar a existência de fraudes nas urnas eletrônicas e afirmou sem titubear haver complô entre o STF - Supremo Tribunal Federal e Lula para eleger o ex-Presidente. 
Fala desavergonhadamente sobre "eleições limpas" como se houvesse falcatruas no momento da votação.
É intragável e irônico o modo como se refere ao povo brasileiro. Se perder em 2.022, isto é, se concorrer será uma demonstração de que o povo não tolera mais mentiras.
Bolsonaro foi eleito muitas vezes e chegou a presidência da República por meio do voto eletrônico que ele hoje desdenha. A urna eletrônica é confiável. Bolsonaro só desiste de concorrer em 2.022 se quiser. 
Ocorre que ele estava confiante de que conseguiria emplacar a absurda PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de autoria da bolsonarista Bia Kicis PSL/DF, que reinstitui no país o voto impresso. Ele Bolsonaro, atribui a derrota a supostas interferências do Supremo, como se o Tribunal mandasse nos parlamentares.
A Comissão Especial que cuida do tema suspendeu a reunião que será retomada no dia 05 de agosto de 2.021.
Caso o Congresso não ceda ao voto impresso, vem a chantagem e a ameaça " o que a urna não nos der, a gente tem de tentar arrancar no braço". Expressão clara do miliciano que sempre foi!
Não é um ato de renúncia mas uma chantagem e ameaça - uma atitude covarde daquele que está sendo repudiado pelo povo. Bolsonaro foi um acidente de percurso na História do Brasil! Pena!

                                              Lucrecia Anchieschi
                                              Coordenadora Político-Pedagógica da Policidadania

sábado, 3 de julho de 2021

Diferenciar Conselho de Representantes de outros Conselhos

 

Lei 13.881/ 04 - Conselho de Representantes e Artigos 54 A e 54 B acrescidos à LOM  

 

Importante:

. Diferenciar o Conselho de Representantes de outros Conselhos.

. O PE 04-0005/08 acrescenta os Artigos 54 A e 54 B à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

. O PE 04-0005/08 aprovado pela CCJ e LP no dia 10.09.2008 fora encaminhado às comissões competentes. (É preciso localizar onde?)

 

Compreendendo:

. O Artigo 54 A do PE 04-0005/08 ratifica os Artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei 13.881/ 04 (Eleições).

. O Parágrafo Único do Artigo 54 A do PE 04-0005/08 corresponde ao §1º. Artigo 1º. Lei 13.881/04, mantida a redação (no plural).

. O Artigo 54 B do PE 04-0005/08 corresponde ao Artigo 2º. da Lei 13.881/04 sendo que o Inciso VI resultara no Parágrafo Único  do Artigo 54 B sem prejuízo de entendimento da redação original.

 

Concluindo: Em acordo com o Artigo 54 B do PE 04-0005/08,  os princípiosestabelecidos no Artigo 2º. Lei 13.881/04 passam à categoria de atribuições”, complementadas pelas já enumerados no Artigo 9º. da citada Lei.

 

 Lucrecia Anchieschi Gomes

MNSP – GT Democracia Participativa

                          São Paulo, 07.11.2008

 

 

 

 

           

 

 

 

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