Lei 13.881/ 04 - Conselho de
Representantes e Artigos
Importante:
. Diferenciar o Conselho de Representantes de outros Conselhos.
. O PE 04-0005/08 acrescenta os Artigos
. O PE 04-0005/08 aprovado pela CCJ e LP no dia 10.09.2008 fora
encaminhado às comissões competentes. (É preciso localizar onde?)
Compreendendo:
. O Artigo
. O Parágrafo Único do Artigo
. O Artigo 54 B do PE 04-0005/08 corresponde ao Artigo 2º. da Lei
13.881/04 sendo que o Inciso VI resultara no Parágrafo Único do Artigo 54 B sem prejuízo de entendimento
da redação original.
Concluindo: Em acordo com o Artigo 54 B do PE 04-0005/08, os “princípios” estabelecidos no Artigo
2º. Lei 13.881/04 passam à categoria de “atribuições”, complementadas pelas
já enumerados no Artigo 9º. da citada Lei.
Lucrecia Anchieschi Gomes
MNSP
– GT Democracia Participativa
São Paulo, 07.11.2008
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