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sábado, 3 de julho de 2021

Diferenciar Conselho de Representantes de outros Conselhos

 

Lei 13.881/ 04 - Conselho de Representantes e Artigos 54 A e 54 B acrescidos à LOM  

 

Importante:

. Diferenciar o Conselho de Representantes de outros Conselhos.

. O PE 04-0005/08 acrescenta os Artigos 54 A e 54 B à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

. O PE 04-0005/08 aprovado pela CCJ e LP no dia 10.09.2008 fora encaminhado às comissões competentes. (É preciso localizar onde?)

 

Compreendendo:

. O Artigo 54 A do PE 04-0005/08 ratifica os Artigos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Lei 13.881/ 04 (Eleições).

. O Parágrafo Único do Artigo 54 A do PE 04-0005/08 corresponde ao §1º. Artigo 1º. Lei 13.881/04, mantida a redação (no plural).

. O Artigo 54 B do PE 04-0005/08 corresponde ao Artigo 2º. da Lei 13.881/04 sendo que o Inciso VI resultara no Parágrafo Único  do Artigo 54 B sem prejuízo de entendimento da redação original.

 

Concluindo: Em acordo com o Artigo 54 B do PE 04-0005/08,  os princípiosestabelecidos no Artigo 2º. Lei 13.881/04 passam à categoria de atribuições”, complementadas pelas já enumerados no Artigo 9º. da citada Lei.

 

 Lucrecia Anchieschi Gomes

MNSP – GT Democracia Participativa

                          São Paulo, 07.11.2008

 

 

 

 

           

 

 

 

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