Podemos aludir que o
MCCE fora gestado nas Eleições de 1996, em plena campanha “Fraternidade e
Política” da CNBB, quando se depararam com exploração das carências populares
por parte dos candidatos. Preocupadas com o rumo das eleições em todo o Brasil,
CNBB, OAB, AMB e Associação Juízes para a Democracia, iniciaram debates, fóruns
e palestras a fim de informar do como vinham se comportando os candidatos.
Perceberam a necessidade de uma Lei para acabar com a Corrupção Eleitoral no
Brasil. Sob o mote Voto não tem preço,
tem conseqüências, coletaram assinaturas, o suficiente para a elaboração de
um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo a cassação do Registro
ou do Diploma de políticos por compra de votos ou uso indevido da máquina
administrativa.
Entregue no Congresso
Nacional, aprovado em Plenário, o Projeto foi sancionado pelo Presidente da
República no dia 28.09.1999 sob o número 9840 e publicado no Diário Oficial da
União no dia 29.09.1999 - um dia antes de vencer o prazo para que valesse a
partir das eleições de 2.000. A lei 9840/99 cassou até então, milhares de
políticos em todo o Brasil.
Lei aprovada havia a
necessidade de um instrumento para ajudar na aplicação da Lei. Foi então criado
em Brasília em 2000 o MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral,
composto por dezenas de entidades da sociedade civil e funcionando em rede por todo o Brasil. Para maior
eficácia na fiscalização foram criados os Comitês em todos os Estados, hoje
centenas deles com a atribuição de promover a educação para o exercício do
voto, acompanhar o processo eleitoral na localidade e encaminhar denúncias de
corrupção eleitoral. Após as eleições o Comitê continua num processo pedagógico
de acompanhamento e aplicação do Orçamento.
Com o sucesso e
consolidação da Lei 9840/99, o MCCE lançou em 2.008, outro PLIP – Projeto de
Lei de Iniciativa Popular propondo impedir candidatura de pessoas com
pendências na Justiça e de políticos que renunciam para fugir da cassação. Esse
projeto altera a Lei Complementar 64/90 que não contemplou as aspirações do
Parágrafo 9º. Artigo 14 da Constituição Federal que diz “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa a
moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do
candidato”. A Lei Complementar 64/90 exigia trânsito em julgado para todas
as situações nela elencadas. Obtidas as assinaturas necessárias foi entregue no
Congresso em setembro de 2009, onde dormitou até março de 2010 quando, por
pressão da sociedade organizada constituiu-se uma Comissão de Estudos composta
por Deputados e representantes da sociedade civil, para a análise do Projeto.
Lido em Plenário o
primeiro Relatório, que se propunha fosse votado em Regime de Urgência
Urgentíssima, não contou com quórum suficiente para tal.
Adiada a votação, o
projeto seguiu para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, de onde só saiu
em maio de 2.010, para prosseguimento de leitura de um segundo Relatório, que
fora votado por unanimidade e derrubadas uma a uma, as 12 Emendas apresentadas.
Foi sancionada pelo
Presidente da República no dia 04.06.2010 a Lei Complementar 135/2010 - Lei da
Ficha Limpa.
A Lei da Ficha Limpa resgata a confiança da população; Estimula o jovem
à participação política; Aperfeiçoa o Sistema Político Eleitoral Brasileiro;
Revigora as Instituições e Fortalece os partidos políticos.
MCCE
acompanha as sessões do TSE –
Tribunal Superior Eleitoral pressionando para a adoção de medidas que favoreçam
a lisura do processo eleitoral.
Lucrecia Anchieschi

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