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domingo, 8 de agosto de 2021

Histórico em defesa do Conselho de Representantes

Fala por mim proferida em agosto de 2.004

A LOM/SP - Lei Orgânica do Município de São Paulo promulgada em abril de 1.990 propõe em seus Artigos 54 e 55 a criação do Conselho de Representantes. Embora houvesse tramitado na CMSP - Câmara Municipal de São Paulo projetos de leis nos anos 90, 91 e 99 os mesmos foram arquivados sem que a população tomasse conhecimento.

Diante do marasmo, no ano de 2000 no IEA - Instituto de Estudos Avançados da USP, um grupo coordenado pelo Dr. Chico Whitaker e pela Professora Maria Lúcia Rufinete, com a participação de centenas de entidades governamentais e não governamentais, foram elaborados os pré-projetos de leis das Subprefeituras e dos Conselhos de Representantes respectivamente entregues na segunda semana de janeiro de 2.001 à Senhora Prefeita Marta Suplicy e em reunião da Mesa Diretora da CMSP - Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido denominado PL 01/01 mediante solicitação à Presidência da Casa, pelo grupo que o portava.

Assim que criadas e instaladas as 31 Subprefeituras em julho/agosto de 2.002, nós representantes de entidades nos mobilizamos junto aos vereadores (55) cobrando-lhes empenho em favor da aprovação do PL 01/2001 até então engavetado.

Em dezembro de 2.002 criamos o Movimento pela Aprovação do Conselho de Representantes e ao protocolarmos nos 55 Gabinetes um manifesto engajando centenas de entidades que, em atos públicos até as vésperas  do Natal daquele ano, confiavam na possibilidade de introdução em Pauta e aprovação do mesmo.

Continuávamos a enfatizar e a reforçar a importância do Conselho, levando avante em fevereiro de 2.003 uma pesquisa de Opinião junto aos 55 vereadores, com o intuito de mostrar-lhes nossa forte convicção.

Em março de 2003, retomamos a maratona e numa convocação às mais de 300 entidades, criamos o Comitê Pró-Conselho de Representantes junto às Subprefeituras da Cidade de São Paulo.

Nas reuniões secretas de lideranças, procurávamos buscar apoio de vereadores cuja maioria se declarasse favorável, embora essa mesma maioria emperrava o processo.

De forma dissimulada insinuavam em Plenário a possibilidade de aprovação do tal Projeto (PL 01/2001).

Em abril de 2003 foi proposta pelos vereadores em Plenário, a formação de um Grupo de Estudos formado por indicação de líderes partidários, grupo este, nunca consolidado apesar de nossa insistência.

Um amplo debate foi realizado no dia 13 de junho de 2.003 no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo com a presença de cerca de 300 representantes de entidades e alguns poucos vereadores predispostos a aprovação.

Continuamos a nos manifestar em Plenário, via e.mail, telefone, fax e a cobrar incessantemente de todos os vereadores a aprovação do Conselho de Representantes.

Por solicitação do Comitê Pró-Conselho de Representantes uma audiência pública foi realizada pela Comissão de Legislação Participativa em novembro de 2.003 na qual compareceram mais de 300 pessoas representantes da sociedade civil e dessa forma exerceram grande pressão.

Abaixo-assinados, manifestos protocolados e, só na segunda metade de dezembro de 2003, no dia 19, foi aprovado em primeira votação em Plenário o Substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Após minuciosa análise do Substitutivo aprovado e, por este não contemplar as expectativas da população paulistana, o Comitê Pró-Conselho de Representantes elaborou em março de 2.004 um Substitutivo próprio, discutiu com a sociedade frente à TV Câmara e distribuiu aos vereadores que o ignoravam porque, segundo soubemos, este representava ameaça ao Poder Legislativo.

A função do Conselho é apoiar o Subprefeito, acompanhar atentamente as suas ações e perseguir as atribuições que lhe são exigidas por Lei, principalmente no que concerne o Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM.

Uma interpretação equivocada por parte dos vereadores levou-os a aprovar um Substitutivo em segunda votação no dia 17 de julho de 2.004, sancionado em 30 de julho, Substitutivo este, por eles elaborado e que insere 1/3 dos 27 componentes do Conselho, portanto, nove (9) membros indicados pelos Partidos em cada uma das 31 Subprefeituras.

Este Ato que hora promovemos é de importância impar para a História do Município de São Paulo, por tratar-se da instalação dos primeiros Conselhos de Representantes junto às 31 Subprefeituras da Cidade de São Paulo nos próximos meses.

Os Conselhos de Representantes têm eminente caráter público e se constituem como organismos autônomos da sociedade civil, reconhecidos pelo Poder Público Municipal da Cidade de São Paulo como órgãos de representação de cada região da cidade para exercerem os direitos inerentes à cidadania, de controle social, fiscalizando ações e gastos públicos bem como manifestando demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

Estamos certos de que os Conselhos de Representantes hão de provocar mudança de mentalidade política e um novo jeito de governar.

Muito obrigada a todos!

Lucrecia Anchieschi

Coordenadora Político Pedagógica da Policidadania

Nota: À época eram 31 as Subprefeituras.

(10.08.2021)


Demorou, mas vencemos:

Bom lembrar que ao tomar posse em janeiro 2005 o Prefeito da Cidade de São Paulo José Serra  encaminhou ao STF - Supremo Tribunal Federal, uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei do Conselho de Representantes e lá permaneceu até 2.019.

Segundo registra Decreto 59.023/2.019 Art. 2º. §3º.  “ O Conselho Participativo Municipal tem caráter transitório e subsistirá até que o Conselho de Representantes de que tratam os Artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município possa validamente existir e estar em funcionamento”,  portanto diante da “Constitucionalidade da lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo com atribuição de acompanhar ações do Executivo” o STF considerou constitucional a Lei do Conselho de Representantes. (Plenário, Sessão Virtual de 02.10. 2020 a 09.10. 2020)

Cabe então a cada Subprefeitura reorganizar ou ratificar o Conselho Participativo existente e fazê-lo funcionar legal e constitucionalmente como Conselho de Representantes segundo Lei Municipal 13.881/2004.

                                                  Lucrecia Anchieschi

                                          www.apenasumacidada.blogspot.co

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